
Câmara debate criação de Política Nacional de Terras Raras e Minerais Críticos para impulsionar transição energética e soberania tecnológica
18/05/2026
Voz do associado: ações, projetos e resultados
22/05/2026Maio, 2026
Posicionamento das Entidades Signatárias Contra Alterações na Lei de Patentes Previstas no PLP 32/2026
As entidades signatárias desta manifestação, representando o setor acadêmico, os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e gestores de inovação, bem como os setores das indústrias farmacêuticas instaladas no país, dos produtores rurais brasileiros e de defensivos agrícolas pós-patente, manifestam preocupação e posição contrária às alterações da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) previstas no PLP 32/2026 e em seu substitutivo, diante dos potenciais impactos sobre a segurança jurídica, o ambiente de inovação, o desenvolvimento científico e tecnológico, a competitividade dos setores produtivos estratégicos e a capacidade do Brasil de atrair investimentos e promover acesso à inovação.
As alterações constantes do projeto podem gerar impactos negativos para o país, comprometendo políticas essenciais que historicamente contribuíram para a sustentabilidade do orçamento público, para a segurança e competitividade da produção agropecuária nacional e para ampliar o acesso da população a tratamentos de saúde e inovações.
Inconstitucionalidade das proposições
- Cabe destacar que a proposta viola a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5529/DF, de 2021, que declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/1996.
Aumento do custo e impacto orçamentário comprovado
- Estudo da UFRJ (2021) estimou que a extensão de vigência de patentes de medicamentos poderia impor custo adicional de até R$ 3,9 bilhões ao Ministério da Saúde, com base na análise de compras públicas de apenas nove medicamentos de alto custo.1
→ Para fins de contexto, no mesmo recorte de nove medicamentos analisado nesse estudo, o gasto do Ministério da Saúde entre 2014 e 2018 foi de aproximadamente R$ 10 bilhões, o que evidencia a magnitude
orçamentária envolvida quando exclusividades são prolongadas.
- Já em estudo da UFRJ de 2024, com base em levantamento de alguns medicamentos selecionados, extensões judiciais de patentes farmacêuticas para esse conjunto poderiam acarretar impacto potencial de até R$ 1,1 bilhão nas compras públicas centralizadas e até R$ 7,6 bilhões no mercado privado.2
Os gastos com medicamentos são bastante significativos no orçamento público e nos gastos familiares. Estudos demonstram que o gasto total do Ministério da Saúde com a política de assistência farmacêutica mais do que dobrou em uma década.3
Comparação Internacional
- Para fins de comparação, dados do United States Patent and Trademark Office (USPTO) mostram que, mesmo com mais recursos e examinadores, patentes em produtos farmacêuticos e biotecnologia têm tempos de análise superiores até à meta adotada na Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual do Brasil, chegando a aproximadamente 2 anos e 8 meses em 2025.4
- De acordo com um estudo de 2023 da Yale Law & Policy Review sobre a legislação americana conhecida como Hatch-Waxman Act (Drug Price Competition and Patent Term Restoration Act of 1984), a prorrogação de prazo de patente e mecanismos correlatos passaram a ser usados para prolongar exclusividade e retardar a concorrência. Em vez de gerar mais inovação, o arranjo passou a ser utilizado para manter genéricos fora do mercado por mais tempo, distorcendo a lógica original do sistema e ampliando custos para compradores públicos e privados, especialmente no caso de medicamentos.5
- Conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o titular já conta com proteção durante o tempo de análise. Em contraste, nos Estados Unidos, a proteção pré-concessão prevista em 35 U.S.C. § 1546 é mais restrita, o que reforça que, no Brasil, a proteção desde o depósito já é mais ampla e não justifica criar prorrogação de prazo.
O combate ao backlog realizado pelo INPI
- O trabalho do INPI para reduzir o backlog e o tempo médio de análise de patentes é amplamente reconhecido no país e no exterior7. O estoque de pedidos pendentes caiu de 15.134 (2022) para 1.052 (março de 2025), e o Plano Estratégico 2023–2026 estabelece como meta reduzir o exame técnico para 2 anos.
- Os números do ano de 2025 apontam para um aumento no número de pedidos de patentes e de registros de marcas, assim como no número de concessões de novas patentes de invenções.
- No caso das patentes de invenção, os depósitos de novos pedidos cresceram 6,7% em relação ao ano anterior, atingindo o melhor resultado histórico desde 2016. As concessões de patentes também aumentaram 5,5% em relação a 2024, refutando o cenário alarmista de menor inovação usado para justificar a adoção do mecanismo de PTA.
Considerações Finais
Diante desse contexto, a aprovação do PLP 32/2026 representa risco concreto de reintrodução de mecanismos de extensão indevida da vigência patentária, criando incentivos a estratégias dilatórias que postergam a entrada de concorrentes e ampliam indevidamente períodos de exclusividade.
A ampliação artificial de vigências patentárias compromete também o ecossistema nacional de ciência, tecnologia e inovação. Universidades, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), que desenvolvem tecnologias estratégicas em saúde, dependem de um ambiente regulatório equilibrado para viabilizar a transferência de tecnologia e ampliar o acesso público aos resultados de pesquisas financiadas com recursos públicos.
Mecanismos que prolonguem artificialmente exclusividades reduzem o espaço para inovação incremental por atores nacionais, contrariando os objetivos da Nova Indústria Brasil e enfraquecendo a capacidade do país de desenvolver soluções tecnológicas próprias. A pesquisa e a inovação sustentável exigem marcos regulatórios que conciliem incentivos ao investimento privado com acesso público ao conhecimento. O PLP 32/2026, na forma proposta, rompe esse equilíbrio em detrimento da sociedade e da ciência brasileira.
Desse modo, as entidades signatárias solicitam respeitosamente aos nobres deputados(as) e senadores(as) a rejeição dos dispositivos de extensão de patentes do PLP 32/2026, considerando os impactos apontados ao longo desta manifestação, de forma a preservar a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e o acesso da população a produtos e tecnologias essenciais.
———————————
1Paranhos, J., Mercadante, E. e Hasenclever, L. O custo da extensão da vigência de patentes de medicamentos para o Sistema Único de Saúde. Cadernos de Saúde Pública, 36(11), 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/37vfpd7rVJzFDhzbnStQ9YM/?lang=pt. Acesso em: 5 de fevereiro de 2026.
2 Paranhos, Julia et al. Extensão de prazo de vigência de patentes farmacêuticas por ações judiciais: efeitos sobre compras públicas centralizadas e mercado privado. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 40, n. 11, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311XPT231423 . Acesso em: 18 maio 2026.
3 Vieira F. Evolução do gasto com medicamentos do Sistema Único de Saúde no período de 2010 a 2016. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; 2018. (Texto para Discussão, 2356). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/12a83f7e-ad22-40e3-a039 49343562623c/content
4 United States Patent and Trademark Office (USPTO) (2025) Patents Pendency Data (June 2025). Disponível em: https://www.uspto.gov/dashboard/patents/pendency.html (Acessado em: 5 de fevereiro de 2026).
5 Feldman, R. (2023) ‘Patent Term Extensions and the Last Man Standing’, Yale Law & Policy Review, 42(1). Disponível: https://yalelawandpolicy.org/sites/default/files/YLPR/feldman_patent_term_extensions_ylpr_2023.pdf (Acesso: 5 de fevereiro de 2026).
6 United States (n.d.) 35 U.S.C. § 154: Contents and term of patent; provisional rights. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/uscode/text/35/154. Acessado em: 5 de fevereiro de 2026.
7 European Commission (2025) INPI Brazil Huge Effort in Reducing the Patent and Trademark Backlog. Disponível em: https://intellectual-property helpdesk.ec.europa.eu/news-events/news/inpi-brazil-huge-effort-reducing-patent-and-trade-mark-backlog-2025-07-28_en. Acessado em: 5 de fevereiro de 2026.






