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12/08/2026Foi sancionada a Lei nº 15.471/2026, que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, a Ensceis. O novo marco tem como objetivo consolidar a autonomia tecnológica e produtiva do Brasil na área da saúde e reduzir a dependência externa de medicamentos, vacinas, dispositivos médicos e insumos estratégicos.
A lei altera a Lei de Licitações, nº 14.133/2021, a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080/1990, e a Lei nº 6.360/1976. A expectativa do governo é criar um ambiente mais favorável à inovação, à geração de empregos e ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde, o SUS.
Entre os principais instrumentos da Ensceis estão as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, as PDPs, que preveem transferência de tecnologia; o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, o PDIL; e as Encomendas Tecnológicas, as Etecs, voltadas ao financiamento de pesquisas de alto risco.
A norma também cria a categoria de Empresas Estratégicas de Saúde, as EES. Essas empresas terão prioridade em processos regulatórios e acesso a linhas de crédito especiais do BNDES. Para serem credenciadas, precisam comprovar capacidade técnica, histórico de inovação e planta industrial instalada no país. O credenciamento será feito pelo Poder Executivo.
Outro ponto da lei é o uso do poder de compra do Estado. A administração pública poderá dispensar licitação em casos específicos, aplicar margens de preferência para produtos nacionais e realizar compras centralizadas de itens estratégicos. A medida busca estimular a produção local e garantir preços competitivos, com regras de transparência.
O texto ainda prevê incentivos para a modernização e a transição digital e ecológica do setor, articulando financiamento, regulação e infraestrutura científica.
ICTs assumem papel estratégico na execução da Ensceis
A lei coloca as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as ICTs, como elo central entre pesquisa e aplicação no setor da saúde.
Nas Encomendas Tecnológicas, as Etecs, as ICTs atuarão como executoras ou parceiras. Elas serão responsáveis por desenvolver protótipos, validar processos e gerar conhecimento que poderá se transformar em produtos estratégicos para o SUS.
Já nas PDPs, as ICTs serão as Entidades Receptoras da Tecnologia, as ERTs. Caberá a elas absorver o conhecimento transferido por empresas e adaptá-lo para a produção local. A lei determina acesso integral à tecnologia de produção do Produto Estratégico de Saúde, incluindo insumos farmacêuticos ativos, componentes críticos e bancos de células em biotecnologia.
Com isso, as ICTs passam a ter a missão de desenvolver capacidade própria de inovação, formar profissionais qualificados e fortalecer o parque industrial nacional. O objetivo é garantir que o SUS tenha acesso a tecnologias produzidas no Brasil, com maior controle de custo e qualidade, e reduzir a vulnerabilidade do país em futuras emergências de saúde pública.






