IPDEC, associado da ABIPTI, realiza evento com foco em jogos eletrônicos
setembro 12, 2024Embora, nos anos 1990, o Brasil tenha criado instrumentos legais para incentivar a pesquisa e o desenvolvimento, como as Leis de Informática e de Propriedade Intelectual, a construção de uma cultura inovadora foi, de fato, possibilitada a partir da Lei de Inovação.
Promulgada há 20 anos, a LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, viabilizou a aproximação entre a academia e o mercado, estabelecendo o conceito de tríplice hélice: um modelo de inovação que visa promover o desenvolvimento econômico e social por meio da interação entre universidade, indústria e governo.
Os principais impactos proporcionados pela Lei de Inovação foram a criação de instrumentos para facilitar parcerias público-privadas, como o compartilhamento de infraestrutura e a possibilidade de transferência de tecnologia. A partir dessa norma, criou-se a figura dos Núcleos de Inovação Tecnológica, instituições responsáveis por gerir as políticas de inovação e empreendedorismo das Instituições Científicas e Tecnológicas, com atribuições como administrar as operações de licenciamento, promover a proteção de invenções e contribuir para o desenvolvimento social, tecnológico e cultural.
Outro fator importante estabelecido pela norma foi o reconhecimento, por parte do Estado, de que a inovação gera riqueza, mas também envolve riscos. Esse entendimento levou à necessidade de estimular e fomentar a inovação, dividindo os riscos de investimento com as empresas.
Com base nesse entendimento, foram criados instrumentos de fomento essenciais, como as subvenções econômicas, uma modalidade de apoio financeiro que possibilita o uso de recursos públicos não reembolsáveis diretamente em empresas, com o objetivo de compartilhar os custos e riscos associados às atividades de inovação.
Celebração
Para celebrar as duas décadas de vigência da Lei de Inovação, o MCTI realizou um evento que contou com a participação de representantes de diferentes setores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
No discurso de abertura da cerimônia, a titular do MCTI, ministra Luciana Santos, reforçou o caráter transformador da norma, que possibilitou a construção de uma cultura de inovação.
“A Lei trouxe uma mudança estrutural ao criar mecanismos que promovem a interação entre universidades, institutos de pesquisa e empresas. Ela viabilizou ambientes colaborativos, como parques tecnológicos, aceleradoras e incubadoras de empresas, que hoje se tornaram pilares da economia do conhecimento. Mais do que isso, foi o início de uma trajetória que permitiu ao Brasil competir em um cenário global cada vez mais desafiador e dinâmico”, destacou.
Desafios para ICTs
Representando a ABIPTI em um dos painéis do evento, que tratou sobre os desafios das ICTs em relação à Lei de Inovação, o vice-presidente pela Região Sudeste, Alex Vallone, ressaltou que, embora existam muitos avanços proporcionados pelo instrumento legal, ainda há pontos importantes que precisam ser avaliados com certa urgência.
“Ainda há uma heterogeneidade na interpretação da Lei de Inovação em todo o País. Os institutos de pesquisa pelo Brasil enfrentam desafios diferentes, muito em função dos órgãos reguladores. Esse é um ponto de atenção que requer uma homogeneização da interpretação das normas que compõem o arcabouço legal”, explicou.
Outro ponto destacado por Vallone foi a necessidade de ampliar a regionalização das oportunidades para as ICTs, reduzindo assim as assimetrias.
“Cada ecossistema regional é muito diferente. Temos a oportunidade de trabalhar para fortalecer as cadeias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que têm tido menos representação no nosso ecossistema de ciência e tecnologia”, afirmou.
Livro
Ainda no evento, foi realizado o lançamento da publicação “Brasil Inovador – Quatro Décadas das Políticas Públicas que Impulsionam os Ambientes de Inovação e Empreendedorismo no Brasil”. O livro foi escrito e organizado pelo MCTI.
A obra completa está disponível neste endereço: https://repositorio.mcti.gov.br/bitstream/mctic/6761/4/2024_brasil_inovador.pdf