
Projeto de Lei amplia papel do INPI em ações de nulidade de patentes e marcas
31/08/2026O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) anunciou no dia 28 de agosto a prorrogação do prazo para submissão de projetos de incentivos fiscais vinculados à Lei do Bem. As empresas beneficiárias terão até 30 de setembro de 2026 para entregar as informações referentes ao ano-base 2025.
Considerada o principal instrumento de estímulo à pesquisa e desenvolvimento no setor empresarial brasileiro, a Lei do Bem beneficiou 4.252 empresas em 2024, resultando em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 11,98 bilhões, segundo dados oficiais do MCTI. No mesmo período, os investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento somaram R$ 51,59 bilhões.
Para o novo ciclo, o MCTI disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D 2026, destinado às pessoas jurídicas que usufruem dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005. O formulário é integrado à base de dados da Receita Federal, exigindo que o primeiro acesso seja realizado pelo representante legal da empresa, que poderá posteriormente designar outros usuários.
Com os dados enviados, o MCTI elabora relatórios setoriais que detalham os beneficiários da Lei por região, estado e atividade econômica, permitindo uma análise mais ampla sobre o impacto da política pública no desenvolvimento tecnológico nacional.
O formulário está disponível no seguinte endereço na Internet: https://formpd.mcti.gov.br
Sobre a Lei do Bem
A Lei do Bem, instituída em 2005 e regulamentada em 2006, é hoje o principal mecanismo público de incentivo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nas empresas brasileiras. Abrangendo todos os setores da economia, a legislação é considerada fundamental para o fortalecimento da capacidade técnico-produtiva e para o aumento do valor agregado dos bens e serviços oferecidos à sociedade.
Acesse a página da Lei do Bem






