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09/10/2025O 9º Prêmio Nacional de Inovação (PNI), promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), está com inscrições abertas até 21 de novembro e traz uma novidade relevante: empresas beneficiadas pela Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) serão especialmente reconhecidas na edição de 2025.
A iniciativa busca destacar organizações que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) com apoio de incentivos fiscais, reforçando o papel da inovação como motor da competitividade industrial brasileira. A Lei do Bem concede deduções fiscais a empresas que realizam atividades de inovação tecnológica, e sua inclusão como critério de destaque no prêmio sinaliza um esforço para ampliar a visibilidade dessas iniciativas.
O prêmio contempla cinco categorias principais: Inovação em Produto, Inovação em Processo, Inovação Organizacional, Inovação em Sustentabilidade e Ecossistemas de Inovação, e está aberto a empresas de todos os portes e setores. Além disso, pesquisadores que atuam em parceria com o setor produtivo também podem se inscrever.
A avaliação será feita em duas etapas: uma análise técnica conduzida por especialistas e uma votação popular durante o 11º Congresso Brasileiro de Inovação da Indústria, previsto para março de 2026, em São Paulo.
Segundo os organizadores, o objetivo é reconhecer soluções inovadoras com impacto mensurável na sociedade e no mercado, especialmente aquelas alinhadas à transição energética e à transformação digital.
Empresas interessadas podem se inscrever gratuitamente pelo site oficial do prêmio: www.premiodeinovacao.com.br.
Como participar do 9º Prêmio Nacional de Inovação
Empresas de pequeno, médio e grande porte que foram beneficiadas pela Lei do Bem podem concorrer ao 9º Prêmio Nacional de Inovação, desde que atendam a critérios específicos. Para se qualificar, é necessário que tenham submetido um projeto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em 2024, referente ao ano-base 2023, e que tenham obtido aprovação integral na primeira análise, tanto no enquadramento como atividade de inovação quanto na avaliação dos dispêndios realizados. Além disso, a empresa deve estar com a situação fiscal regularizada. Cada organização pode inscrever apenas um projeto.
Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais a empresas que investem em inovação. Em 2024, a lei alavancou mais de R$ 40 bilhões direcionados a pesquisa e desenvolvimento (P&D). Foram 3.878 empresas participantes com 13.638 projetos inscritos. Os principais setores beneficiados são software; mecânica e transporte; eletroeletrônico; e química e petroquímica.






