
IOTSWC24: ABIPTI é embaixadora do maior evento do mundo de internet das coisas
março 20, 2024
ABIPTI promove evento para levar contribuição de ICTs privadas para nova Estratégia Nacional de CT&I
abril 4, 2024Projeto estabelece que benefícios fiscais na Lei de TICs sejam prorrogados até 2049
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL nº 719/20240), sobre a prorrogação dos benefícios da Política Industrial para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o setor de Semicondutores (TICs), Lei nº 13.969/2019.
De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), o PL entende que o prazo de vigência dos estímulos econômico-financeiros previstos na Lei de TICs e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), Lei º 11.484/07, possa se estender até 31 de dezembro de 2049, mantidas as mesmas condições atualmente em vigor.
A Lei de TICs vence em 2029 e a lei do Padis vence no final de 2026, mas já em 2025 os incentivos começam a cair. A intenção do PL é prorrogar as duas legislações pois a Lei de TICs da Suframa foi renovada no final do ano passado até 2073.
Para o presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI), Paulo Foina, o projeto é importante porque essas duas leis têm sido o principal motor de inovação e desenvolvimento tecnológico brasileiro.
“As empresas têm usado extensivamente e é preciso prorrogar por mais tempo, para evitar que haja insegurança jurídica e descontinuidade de projetos de pesquisa tecnológica que tem mantido o Brasil na liderança de alguma áreas importantes do mundo econômico”, defendeu.
Urgência para prorrogar Lei de Informática e Lei do Bem
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), requerimento de urgência para que o PL 719/2024, que prorroga as Leis de TICs e do PADIS até 2049, seja analisado o mais rápido possível. Com isso, o PL tem agilidade na sua tramitação, seguindo diretamente para apreciação no Plenário, sem precisar passar pelas comissões da Casa.
O que diz a Lei de TICs
A Lei de TICs também conhecida como Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), bem como suas alterações posteriores é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente.
Desde que a Lei de Informática foi sancionada, em 1991, vem estimulando o surgimento e fortalecimento de instituições privadas de Ciência e Tecnologia (ICTs), promovendo também mais investimentos em infraestrutura laboratorial e capacitação de mão de obra especializada.
MCTI reforça que prorrogação da Lei de TICs depende da Fazenda e do Congresso
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) reforçou em nota, que é favorável à prorrogação dos incentivos fiscais previstos na Lei de Informática, Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, também conhecida como Lei de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs).
A partir de 2025, o patamar de isenção fiscal previsto na legislação atual começa a cair, paulatinamente, até 2029, quando a isenção deverá ser extinta.
De acordo com a pasta, a ministra Luciana Santos garantiu durante o encontro que vem atuando na defesa da manutenção dos benefícios junto ao Ministério da Fazenda e o Congresso. “Já demonstramos para o ministro Fernando Haddad a necessidade de renovação da lei, que é estratégica para o país”, disse.
A chefe do ministério defende que “a lei é necessária para garantir o domínio e o salto de desenvolvimento tecnológico do Brasil”. Em agosto do ano passado, defendeu que a discussão sobre a permanência do benefício ocorra antes que o escalonamento dos patamares de isenção seja implementado, em 2025.