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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 228/26, que reduz as alíquotas de PIS e Cofins para empresas da indústria química e petroquímica enquadradas no Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), terá validade entre março e dezembro de 2026 e funcionará como regra de transição até a implementação do novo modelo tributário, prevista para 2027.
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e aprovado pelo Congresso Nacional, com relatoria na Câmara do deputado Afonso Motta (PDT-RS).
O texto corrige pontos da legislação anterior, que havia sido parcialmente vetada por falta de estimativas claras de impacto fiscal. Agora, a lei estabelece um limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026, além de prever cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais para centrais petroquímicas e indústrias químicas que apurarem créditos normais conforme os índices previstos.
Entre as mudanças, a norma flexibiliza exigências recentes da legislação fiscal, afastando a necessidade de detalhar metas de desempenho, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos. Também fica suspensa a proibição de ampliação de gasto tributário em 2026, prevista na LDO.
Segundo o texto, os benefícios poderão ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca oferecer previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.
Com a reforma tributária, os incentivos deixam de existir a partir de 2027.






