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02/03/2026A Medida Provisória nº 1.318/2025, que instituía o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), perdeu a validade no último dia 25 de fevereiro sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. A iniciativa suspendia a cobrança de tributos federais sobre a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados, medida considerada estratégica para o fortalecimento da infraestrutura digital e para o avanço das ICTs no Brasil.
Editada em setembro de 2025, a MP buscava criar condições mais favoráveis para investimentos em datacenters, reduzindo custos e ampliando a competitividade do setor. No entanto, a comissão mista responsável pela análise não chegou a ser instalada, o que impediu a tramitação da proposta.
Para evitar prejuízos aos investimentos realizados durante a vigência da MP, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou o Projeto de Lei nº 278/2026, que mantém os mesmos objetivos da medida provisória. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de fevereiro e agora aguarda apreciação pelo Senado Federal.
Segundo o texto, a continuidade dos incentivos é fundamental para:
– Expansão da capacidade de processamento de dados no país.
– Atração de novos investimentos em ICTs, especialmente em serviços de nuvem e inteligência artificial.
– Fortalecimento da soberania digital, garantindo que dados estratégicos sejam processados em território nacional.
– Redução de custos operacionais para empresas que dependem de infraestrutura tecnológica avançada.
A aprovação do PL pelo Senado será decisiva para assegurar a previsibilidade regulatória e dar sequência ao plano de modernização da infraestrutura digital brasileira.






