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02/12/2025O vice-presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI) pela região Sul, Carlos Ribas, integrou o grupo de trabalho que discutiu o novo marco regulatório do setor elétrico, sancionado em novembro de 2025 pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro.
A nova legislação tem como objetivo modernizar o setor elétrico, reduzir tarifas e garantir maior segurança energética. Entre os pontos centrais estão a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e medidas para facilitar a comercialização do gás natural. A norma é originária da Medida Provisória (MP) 1.304/2025, editada em julho e aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2025.
Um dos destaques da lei é a obrigatoriedade de que novas geradoras solares e eólicas com pedidos de outorga a partir de 1º de janeiro de 2026 invistam em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), até então, essa exigência recaía principalmente sobre distribuidoras e geradoras convencionais, como hidrelétricas e termelétricas.
Com a nova legislação as empresas solares e eólicas deverão destinar 1% da receita operacional líquida para projetos de P&D aprovados pela Aneel. A medida busca estimular inovação tecnológica, eficiência energética e integração ótima das fontes renováveis ao sistema interligado nacional.
Segundo o vice-presidente da ABIPTI, o novo marco regulatório do setor elétrico, representa um avanço significativo para a comunidade de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), que por meio destes recursos, apoiará também a cadeia de valor dos mercados de geração eólica e solar do Brasil, promovendo o desenvolvimento tecnológico destas fontes, em franca expansão no Brasil.
“A medida é vista como uma oportunidade para fortalecer a colaboração entre empresas, universidades e centros de pesquisa, ampliando o papel das ICTs na transição energética e na construção de soluções sustentáveis para o futuro próximo”, avalia Ribas.
O texto final da lei foi sancionado com 16 vetos. Entre eles, dispositivos que tratavam de ressarcimento por cortes de geração (curtailment), mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e gás natural e prazos reduzidos para licenciamento ambiental de hidrelétricas. O governo justificou os vetos como forma de evitar insegurança jurídica, aumento de custos para consumidores e riscos socioambientais.






